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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Bruno Silva Alves

Bruno Silva Alves

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2019 | 13:37

Boa tarde, preciso informa uma sefip sem movimento só que fora do prazo, era para ter sido entregue até o dia 07 desse mês mas eu esqueci, vocês sabem me informa se o envio de sefip sem movimento também gera multa se enviada fora do prazo?

CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2019 | 13:48

Bruno Silva Alves,

Boa tarde Bruno, não gera.

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.
Lanny Santos

Lanny Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 12 novembro 2019 | 15:29

Bruno,boa tarde!

Sim!
A GFIP é uma declaração obrigatória e que deve ser enviada.
Se existia movimentação anterior e a partir do mês 10/19 foi sem movimento,tem que enviar mesmo com atraso ou vai começar a constar na Receita como AUSÊNCIA DE SEFIP a partir da ultima informada,no seu caso a 10/19 (esquecida)...11/19...12/19...13/19 e assim sucessivamente até que seja enviada novamente com movimentação mensal ou sem movimento,daí a multa será por mês de ausência.

Quer um conselho,envia a competência esquecida como sem movimento e depois somente duas vezes no ano,a competência 01 e a 13,salvo se a empresa voltar a ter movimento,daí a obrigação é mensal.

Provavelmente irá ter multa sim por atraso de envio.

Att,

Bruno Silva Alves

Bruno Silva Alves

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 12 novembro 2019 | 15:30

Bom dia Cleiton, outra duvida: Uma empresa dispensou seus funcionários no mês 12/2018 foi a ultima sefip com movimento enviada, para não dar problema na receita federal basta eu enviar só mais uma SEFIP sem movimento (referente mês 01/2019), ou preciso enviar mais sefip?

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