x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 91

Rescisão Parcelada

André Luiz

André Luiz

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2019 | 20:37

Boa noite! Um cliente meu me questionou sobre ele demitir um funcionário e parcelar sua rescisão por não ter condições financeiras de pagar as verbas rescisórias de imediato. Pelo que pesquisei esse procedimento só pode ser efetuado perante duas situações, em que a firma esteja em recuperação judicial ou em caso de demissão em massa. Agradeço se alguém puder me ajudar!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 12 novembro 2019 | 10:51

André, bom dia.
Parcelamento de rescisão somente perante a Justiça do Trabalho, já tive vários casos, mais de 300, e precisamos contratar dois advogados, um representando a empresa e outro representando o ex-empregado, fizemos uma reunião com todos eles(demitidos) e aqueles que concordaram então montamos o processo demos entrada na Justiça do Trabalho, e no dia da audiência, foram então, Advogado representado a empresa, o advogado representando o ex-empregado, preposto(eu) e o ex-empregado, onde o Juiz autorizou o parcelamento, MAS lembre-se o custo dos advogados ficou por conta da empresa, afinal partiu da empresa,ok. 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.