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Retirada de Pro Labore para socio aposentado

Nathalia Bianchi

Nathalia Bianchi

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 12 novembro 2019 | 10:24

Prezados, 

Um  determinado sócio que faz  retirada de pró labore, conseguiu aposentar. Gostaria de tirar duvidas sobre esse procedimento.

* Ele precisa de continuar fazendo a retirada de pro labore?
* Caso ele pare de fazer a retirada, existe algum procedimento que nos assegure quanto a fiscalização da previdência social?

Aguardo!

Agradeço desde já.

Jéssica Santos

Jéssica Santos

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 12 novembro 2019 | 10:41

Olá Nathalia,

Primeiramente deve-se observar a constituição da empresa, caso seja empresa individual (com um único e exclusivo sócio) o mesmo deverá continuar fazendo a retirada mensal a título de pró-labore.
Caso a empresa seja uma sociedade, sendo constituída por ele mais 1 ou 2 sócios, o mesmo poderá deixar de fazer a retirada repassando a mesma para algum dos outros sócios. Vale ressaltar, que na clausula de contrato referente a administração da empresa todos os sócios devem constar como administradores da sociedade caso, a administração seja exclusiva para este sócio que conseguiu se aposentar o correto é que seja feito uma alteração contratual com as devidas alterações nesta clausula. 

Referente ao questionamento levantado de uma possível fiscalização, aconselho que você solicite uma cópia da carta de concessão da aposentadoria e mantenha arquivada com os demais documentos da empresa. Este será um dos documentos com maior validade comprobatória caso algo venha ser questionado junto a Previdência Social. 

Espero que tenha ajudado.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 12 novembro 2019 | 11:48

Bom dia a todos(as).


O pagamento ao inss independe se a pessoa esta aposentada ou nao. Se ele trabalha para a empresa (como adm dela neste caso) ele precisa contribuir.

Agora precisa -se verificar o tipo de aposentadoria dele: se for por invalidez ele pode ter problemas, a não ser se na concessão do beneficio haja alguma ressalva que ele possa exercer algumas atividades.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Nathalia Bianchi

Nathalia Bianchi

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 12 novembro 2019 | 11:58

Paulo Henrique de Castro Ferreira, muito obrigada pela resposta.

Ele aposentou por tempo de contribuição. No caso da mesma forma, ele deve continuar com o pro labore?

Obs: Somente esse sócio faz a retirada do pró labore, e também faz retirada de dividendos juntamente com os outros sócios.
 

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