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Rescisão de funcionário após retorno auxilio doença comum (doença autoimune).

Marcos

Marcos

Iniciante DIVISÃO 3, Analista P.C.P.
há 4 anos Terça-Feira | 12 novembro 2019 | 11:15

Bom dia,

Tenho a seguinte situação com um funcionário da equipe.

O mesmo estava em auxilio doença comum, afastado a mais de 6 meses por doença autoimune (não relacionada ao trabalho), que será dispensado sem justa causa assim que retornar do afastamento do INSS.

A duvida é se posso pedir a rescisão do contrato dele, sendo que o mesmo, no exame de retorno de trabalho apresentou carta do médico encaminhada ao INSS explicando que ainda está sob tratamento médico no CID apresentado e que já tem data de consulta marcada possível intervenção cirúrgica a ser realizada, sendo que o INSS o considera apto para exercer suas funções no trabalho até a data da consulta que é pelo SUS.

Posso demitir o funcionário assim mesmo?

Gostaria de opiniões e orientações de como podemos proceder nesse caso.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 12 novembro 2019 | 11:41

Marcos, bom dia.
Tudo depende do médico do trabalho, você deve consultar o médico da empresa, e sim irá posicionar, afinal se o empregado ingressar com ação na justiça, que provavelmente irá, então a justiça irá solicitar ao médico da empresa explicação o porque considerou apto ao trabalho.
Além disso precisa verificar a cct, isso porque a grande maioria tem estabilidade de até xx dias após a alta do INSS (auxilio doença não relacionado ao trabalho). 
Outra coisa, se o empregado ingressar na justiça, você terá como provar que o demitiu porque o médico da empresa(trabalho) autorizou, ou seja, concedeu apto ao retorno. Se não o fizer, provavelmente a direção da empresa irá vim em cima de você, afinal como demitiu sem autorização do médico, isso porque o médico irá mencionar que não foi avisado,ok (isso acontece).

Marcos

Marcos

Iniciante DIVISÃO 3, Analista P.C.P.
há 4 anos Terça-Feira | 12 novembro 2019 | 12:07

Boa tarde Carlos,

Agradeço a orientação e nem ocorreu que poderia ter processo por parte do funcionário, grato pela lembrança disso.
Vou seguir as orientações e verificar tudo (CCT, medico do trabalho).

Agradeço pela ajuda.

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