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Lara

Lara

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2019 | 14:08

Pessoal tenho uma duvida grande quanto a hora  extra 
conforme a convençao a jornada de trabalho e de 8 horas diaria seguda a sexta e 4  no sabado caso  funcionario faça hora extra nao se pode compensa em folga tem que ser pago em folha . no caso sempre aos sabados  ele trabalham ate 6 hras a mais  todo sabado .


no caso sao 6 horas extras mas quando eu somo a quantidade de horas no total nunca da no total trabalhado as 220 horas mensais como faço e realmente devido essa hora extra ?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2019 | 14:17

Lara, boa tarde..
Primeiro o total de 220 horas (no mês de 30 dias) está incluso o domingo, então se dividir 44/6 dias = 7,33 por dia x 30 dias = 220 horas.
Com relação a hora extra se o empregado trabalha de segunda à sabado, sendo que segunda a sexta = 08 horas e no sábado 04 horas = 44 horas, MAS no sábado trabalha 06 horas, então essas 02 horas serão considerada como hora extra de no mínimo 50% (ver cct, em algumas o percentual e maior).

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