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Novo Piso Salarial (Estado do Rio de Janeiro 2010)

carlos albero rodrigues

Carlos Albero Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2010 | 17:08

Foi sancionada a lei que estabelece os novos pisos salariais no estado do Rio de Janeiro.

Novo piso salarial 2010 RJ

Porém, estou com uma duvida.

O piso salarial de um vendedor do comercio, estava estabelecido em R$ 495,00 ( aqui em Nova Friburgo ) e o sindicato disse que agora vale o piso de R$ 603,31. Um aumento muito acima do percentual do salario minimo e com certeza do eventual dissidio coletivo da categoria, que esta por vir.

Acho que o certo seria igualar o piso ao salario minimo, porque por lei que não se pode pagar menos que o proprio.
Assim que sair o dissidio da classe, suponho que ele fique abaixo do valor de R$ 603,31, eu não poderei reduzir o salario porque por lei tambem não pode haver redução de salario.

Existe alguma Lei que eu possa me basear para manter o piso como salario minimo ou em cima do percentual do salario minimo ate o dissidio sair? Ou alguma outra medida, serei sincero, havera demissões por causa desse bruto aumento de salario.

JUSCELINO MENEZES

Juscelino Menezes

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 27 maio 2010 | 19:37

Olá Carlos!

A legislação que estipula o piso mínimo do salario do Estado do Rio de Janeiro, menciona:

Art. 1º No Estado do Rio de Janeiro, o piso salarial dos empregados, integrantes das categorias profissionais abaixo enunciadas, que não o tenham definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho que o fixe a maior, será de R$ 603,31, porém há alguns sindicatos que dependendo de sua data base, e ainda que estipulem salário inferior ao piso estadual, deverá mencionar em algumas de suas cláusulas que em caso de estipulaçao de salário mínimo estadual maior que o que contem na convenção, este deverá ter prazo estipulado para vigorar.

Exemplificando: Aqui onde moro, a data base da categoria é de Novembro, o piso salaria do Estado sai em Dezembro para vigorar a partir de Janeiro do ano seguinte. O sindicato estipula que caso o piso mínimo Estadual ultrapassar o valor da convenção esse deverá ser considerado após 60 dias de seu início (Março).

Sugiro que vc veja com atenção o que disciplina a convenção coletiva de sua cidade, antes do piso de 2010 o entendimento era o salário que a convenção estipulava, só que o Estado em seu artigo 1º em comparação aos anos anterior acrescentou que somente prevalecerá os salários da categoria se estes forem fixados maior que o mínimo Estadual , de outro forma vale o salário que o Estado estipular, se for maior que o do Sindicato.

Espero ter contribuido.

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