Colega
E a composição do percentual que e aplicado ao seu faturamento, ele corresponde a parte patronal, entendeu, mas nao basta a parte patronal , e necessário a parte do empregado( se houver),e/ ou do sócio. Desculpe a observação, mas e para seu bem, entende, quem regularizou sua empresa, deveria lhe dar as explicações, corretamente. Tenha cuidado, procure sempre profissional capacitado , pois pessoas sem experiência e sem a devida formação, acabam colocando em risco, alem de seus sonhos, o seu património. Resumindo, se houver erros e obrigações acessórias, nao cumpridas, sua empresa esta sujeita a varias multas, e essas multas nao sendo quitadas, passam para o CPF dos sócios, e consequentemente o seu património pessoal esta sujeito a sofrer as consequências Boa sorte, e que nada de ruim tenha acontecido ainda, mas cuidado e canja de galinha nao faz mal a ninguem, nao e.
Sds. Ribeiro.
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
https://www.orgribeiro.com.brContador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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