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Jose Fernando Mello

Jose Fernando Mello

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2019 | 08:03

Bom dia, tenho uma empresa que possui o desconto de IRRF na folha (0561) , o pagamento foi efetuado em duplicidade. É possível utilizar o valor pago em duplicidade para quitar o IRRF da folha do mês seguinte? OU qual o valor/percentual que pode ser compensado?

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