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socio x autonomos para DCTFWEB

Marcus

Marcus

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2019 | 09:42

Bom dia.

Gostaria que alguem me ajuda-se tem um cliente que é do grupo 2 (esocial) e ate 08/2019 tinha funcionarios/socios/autonomos e a partir de 10/2019  so ficou socios e autonomos, quando vou fazer a transmissao para o Esocial vai todas as informacoes corretas. Mais quando vou fazer a DCTFWEB nao hora só aparece o valor do socio(diretor) e dos terceiros(autonomos) nao aparece.
Alguem poderia me ajudar nisso por favor, nao sei mais o que faço.

Obrigado.

Cristiele Reis

Cristiele Reis

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2019 | 13:28

Boa tarde Marcus,

Tenho a mesma situação que você, mas as empresas que trabalho ainda não estão obrigadas a entrega. Isso está acontecendo com todas as empresas transportadoras que trabalhamos. Após fazer o fechamento do Esocial, fiz a consulta no ecac e somente está saindo os valores de sócios e funcionários, autônomos não.
Trabalho com o sistema domínio e estou em contato com o suporte para que possam resolver a situação, caso me mandem um parecer logo posto aqui para ver se lhe será útil.


Segue a resposta do meu suporte sobre os contribuintes autônomos, já fiz o teste e apareceu os valores

"TRANSPORTADORES AUTONOMOSREDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO
Conforme legislação vigente os transportadores autonomos possuem redução de base de
cálculo de INSS para 20% do valor do frete. Porém o eSocial não esta preparado para esse tipo
de cálculo – devendo o usário exportar ao eSocial o valor da base já reduzida.
Tal orientação, consta no manual de orientação ao usuário (do eSocial), páginas 101 e 102.
41) No caso de pagamento de frete a segurado transportador autônomo, o valor da base
de cálculo da Contribuição Previdenciária (remuneração) é de 20% do valor do frete. O
valor que deve ser informado à tributação é o da remuneração e não o valor do frete. Para
evitar divergência na apuração da contribuição social previdenciária, o empregador deve
calcular a base (20% do frete), truncando o valor na segunda casa decimal.
Exemplo 1.: Valor do Frete: R$ 11.357,13
Valor da remuneração (20%)= R$ 2.271,42
Exemplo 2 (combinando contribuição previdenciária com imposto de renda) : Valor Frete
(carga): 10.000,00 (conforme examinado, o empregador deve informar no eSocial rubricas
com o valor da remuneração do transportador autônomo. Para a previdência social
corresponde a 20% do valor do frete. Para fins de tributação do imposto de renda é de no
mínimo 10% ou 60% no caso de transporte de carga ou passageiros, respectivamente).
Nesse caso, a configuração da folha de pagamento do transportador será:
Dessa forma, para correta transmissão da remuneração ao eSocial, a forma de trabalhar com
o transportador autonomo deverá ser alterada. Onde devemos criar uma rubrica para lançar o
frete e outra rubrica para lançar a base de cálculo de INSS."

Após a criação da nova rubrica informativa e reemissão dos eventos os valores apareceram, espero ter ajudado.

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