Boa tarde Marcus,
Tenho a mesma situação que você, mas as empresas que trabalho ainda não estão obrigadas a entrega. Isso está acontecendo com todas as empresas transportadoras que trabalhamos. Após fazer o fechamento do Esocial, fiz a consulta no ecac e somente está saindo os valores de sócios e funcionários, autônomos não.
Trabalho com o sistema domínio e estou em contato com o suporte para que possam resolver a situação, caso me mandem um parecer logo posto aqui para ver se lhe será útil.
Segue a resposta do meu suporte sobre os contribuintes autônomos, já fiz o teste e apareceu os valores
"TRANSPORTADORES AUTONOMOSREDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO
Conforme legislação vigente os transportadores autonomos possuem redução de base de
cálculo de
INSS para 20% do valor do frete. Porém o eSocial não esta preparado para esse tipo
de cálculo – devendo o usário exportar ao eSocial o valor da base já reduzida.
Tal orientação, consta no manual de orientação ao usuário (do eSocial), páginas 101 e 102.
41) No caso de pagamento de frete a segurado transportador autônomo, o valor da base
de cálculo da Contribuição Previdenciária (remuneração) é de 20% do valor do frete. O
valor que deve ser informado à tributação é o da remuneração e não o valor do frete. Para
evitar divergência na apuração da contribuição social previdenciária, o empregador deve
calcular a base (20% do frete), truncando o valor na segunda casa decimal.
Exemplo 1.: Valor do Frete: R$ 11.357,13
Valor da remuneração (20%)= R$ 2.271,42
Exemplo 2 (combinando contribuição previdenciária com
imposto de renda) : Valor Frete
(carga): 10.000,00 (conforme examinado, o empregador deve informar no eSocial rubricas
com o valor da remuneração do transportador autônomo. Para a previdência social
corresponde a 20% do valor do frete. Para fins de tributação do imposto de renda é de no
mínimo 10% ou 60% no caso de transporte de carga ou passageiros, respectivamente).
Nesse caso, a configuração da
folha de pagamento do transportador será:
Dessa forma, para correta transmissão da remuneração ao eSocial, a forma de trabalhar com
o transportador autonomo deverá ser alterada. Onde devemos criar uma rubrica para lançar o
frete e outra rubrica para lançar a
base de cálculo de INSS."
Após a criação da nova rubrica informativa e reemissão dos eventos os valores apareceram, espero ter ajudado.