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Faltas de jornada 12/36

sonia

Sonia

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2019 | 11:28

Bom dia a todos!
Estou com um funcionário de posto de gasolina que tem jornada de 12/36 e faltou 9 dias seguidos, como cálculo os dias de faltas? ou seja, faltou do dia 05 a 13/11/19? cálculo direto 9 dias ou 5 dias intercalando com os dias de folga? pois ele trabalha um dia e fica outro em casa.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2019 | 13:16

Sônia, boa tarde.
Você tem que separar, considerar o dia em que iria trabalhar e não foi como falta, e os dias de descanso como DSR, ok.
Vamos supor que dentro dos 09 dias, ou seja, dias em que iria trabalhar (segunda, quarta, sexta, domingo e terça) = 05 dias x 12 horas = 60 horas, onde o salario dividido por 180 hs (se o mês for de 30 dias, ou 192 horas se o mês for de 31 dias) x 60 horas.
DSR = (terça, quinta, sábado, segunda) = 04 dias x 12 horas, o mesmo raciocinio acima para o calculo,
Resumindo
Dias não trabalhados = falta = 05 dias x 12 horas = 60 horas
DSR = 04 dias x 12 horas = 48 horas
Fórmula;
Valor da hora = (salario/180 ou 192) x quantidade de horas, ok.






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