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Gestante-Impossibilidade de retorno as atividades

Guadalupe De Bona

Guadalupe de Bona

Iniciante DIVISÃO 4 , Assessor(a) Recursos Humanos
há 15 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2010 | 19:33

Boa noite,

Estou com um problemão na empresa.
Tenho uma funcionária que que teve bebe dia 14/09/2009.
Por pedido médido, concedemos a licença maternidade dela, e ela retornou ao trabalho dia 26/12/2009.
Concedemos férias a ela no dia 28/12/2009.
Os cinco meses dela de estabilidade, a contar do parto se encerram dia 14/02/2010, correto?

Acontece que ela é uma funcionária extremamente problemática, e os outros funcionários não querem o retorno dela, promentendo não irem trabalhar caso ela volte....
Nós realmente queremos demiti-la, mas não sei o que fazer neste meio tempo entre o retorno das férias e o encerramento da estabilidade...tenho medo de mandar ela ficar em casa e ocorrer um acidente e não conseguir provar que não foi de trabalho....e ela adquirir nova estabilidade, sei lá, alguma hipótese que nos traga mais problemas...ela não quer se demitir, mesmo dizendo que também não quer mais trabalhar.

Pensei em uma licença remunerada, mas ai deve ser no mínimo de 30 dias....e pensei também em uma notificação para que permaneça em casa, mas claro, pagamos os dias até o dia 14/02, e depois damos o aviso prévio indenizado e demitimos....

O que posso fazer???

Desde já agradeço a quem me ajudar! Obrigada!

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2010 | 19:49

Guadalupe,

Quando me aparece este tipo de problema, faço uma carta ao empregado dispensando-o do comparecimento ao trabalho até segunda ordem. Esta comunicação, claro, em duas vias, uma para o empregado e outra, com a assinatura dele, para a empresa. Dispensado do comparecimento ao trabalho, não terá acidente do trabalho. Claro, pago os dias como se normalmente ele estivesse trabalhando. Mas, todo o cuidado é pouco, pois pode gerar outros tipos de processos, como de dano moral. Sempre haverá o risco para a empresa.
Quanto aos demais empregados, não podem, de hipótese nenhuma, prometer que não vão trabalhar. Caso cumpram a promessa, falta neles, desconto e, se for o caso, punição. Não gosto de punição, mas às vezes não ten outro jeito. Espero ter ajudado em algo. "Com o Grêmio onde Ele estiver"

Guadalupe De Bona

Guadalupe de Bona

Iniciante DIVISÃO 4 , Assessor(a) Recursos Humanos
há 15 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2010 | 09:27

Oi Pedro, muito obrigada!
Claro, tens razão quanto aos outros...mas o que eles quiseram dizer com isso foi que não dava mais para aturar a bendita funcionária....ela realmente é um problema.

Vou seguir sua orientção e começar a rezar para nao vir a trabalhista....porque algo me diz qur virá de qualquer jeito mesmo!

Novamente, obrigada.

TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2010 | 18:17

Demite ela sem aviso prévio - dispensa sem justa causa - Paga o aviso prévio e os dias proporcional à estabilidade. Você têm ainda 10 dias p/pagar as verbas rescisórias e hoje mesmo você poderá desliga-la da empresa.

"Se a oportunidade não bate, construa uma porta"

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