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Rescisão Contrato de Experiencia

Luana

Luana

Iniciante DIVISÃO 3 , Assessor(a) Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2019 | 18:00

Boa tarde,

Preciso fazer a rescisão de um contrato de experiencia:

Inicio do contrato: 22/10/2019
Ultimo dia trabalhado: 07/11/2019
Contrato assinado: 30 dias + 60 dias

Quais são os direitos dele?
Eu li que ele tem direito a 50% do valor dos dias para o termino do contrato. Isso procede? Se sim, seria um calculo sobre os 30 dias ou sobre o total, 90 dias?

Desde já agradeço a atenção!!! Muito obrigada!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 15 novembro 2019 | 06:21

Luana, bom dia.
Primeiro, o contrato de trabalho experiência foi assinado com 30 dias ou 90 dias?
Se for com 30 dias, então pagará 50% como multa (art 9º) sobre os dias restante que faltava para o termino do contrato.
Agora se o contrato de trabalho foi assinado 30 + 60(automaticamento) então a multa será sobre os dias restante dos 90 dias.
Com relação a verba ficará = (trabalhou 17 dias)
Férias Proporcionais = 01/12
1/3 das Férias = 
13º Salario = (não tem direito, isso porque não trabalhou 15 dias ou mais, dentro de cada mês).
Saldo de Salario = 07 dias
Multa Termino Antecipado do contrato = (50% x 13 dias) (no caso de trinta dias), (50% x 73 dias) (no caso de 90 dias).

Luana, uma dica, nunca faça contrato de experiência com prorrogação automatica, ou seja, 30 + xx dias, .
Quando fizer o contrato de experiencia, faça de xx dias, e quando faltar alguns dias para o termino, então verifique com a empresa se deseja continuar com o empregado, se a empresa quiser continuar e prorrogar por mais xx dias (limitado a 90),então convoque o empregado e também faça a pergunta, se ele quiser, então faça a prorrogação, por mais xx dias, o empregado irá assinar. Outro fato importante, a prorrogação TEM QUE SER ASSINADA PELO EMPREGADO.
Vamos supor que fosse ao contrario, ele (empregado) estaria pedindo demissão, ENTÃO como ele não assinou a prorrogação, a empresa não poderá descontar 50% dos dias até 90, e sim até 30 dias, afinal assinou até os 30 dias,ok...












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