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incide Contribuição Previdenciaria Patronal sobre Ferias e 13 Salario?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 19 novembro 2019 | 09:41

Na Constituição Federal, Artigo 195 I-a) e II, onde é demonstrado que esta contribuição previdenciária é incidente sobre a folha de salário e outros rendimentos do trabalho – isso para o empregador empregado em uma  empresa e da entidade a ela comparada semelhantemente – à qualquer título mesmo sem alguma ligação empregatícia.

Portanto, 13º e Férias são base de cálculo.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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