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Adiantamento 13 salário

Rosimar Pereira Silva

Rosimar Pereira Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 14 novembro 2019 | 19:14

Me tirei uma dúvida, quando um funcionário entra no percurso do ano (ex: 11/03/19) para cálculo de adiantamento de 13 vou considerar os avós somente até novembro ( ex: 9/12) e se já estiver trabalhando a mais tempo considero como?

Edileuza Santana

Edileuza Santana

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 4 anos Sábado | 16 novembro 2019 | 08:43

Olá pessoal! 
Gostaria de uma ajuda de vocês. Para uma funcionária que este ano (2019) entrou de licença maternidade em 26/02, após o período da licença de 120 dias, tirou férias de 30 dias. Atualmente essa funcionária está trabalhando normalmente na empresa. Para fins do cálculo do décimo terceiro salário, é correto essa pessoa receber na primeira parcela o valor correspondente a R$ 373,10? O salário base dessa funcionária é R$ 1.066,00 e a mesma tem 2 dependentes. 

Se alguém puder me dar esse auxílio, ficarei muito grata. 

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Sábado | 16 novembro 2019 | 08:49

Edileuza, bom dia.
Nada muda, a parcela do decimo terceiro, referente ao periodo de licença maternidade será deduzida na SEFIP, isso porque esse periodo quem paga e o INSS, deve verificar junto ao sistema de folha se discriminou, ficando assim por exemplo
13º Salario = (8/12) x 50% = xx
13 º Salario Maternidade = (04/12) x 50% =

Alguns sistema de folha, faz essa discriminação na segunda parcela, sendo que a dedução na SEFIP/INSS será lançada na segunda parcela,ok..

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