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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Domingo | 17 novembro 2019 | 06:58

José Rufino, bom dia.
Não, MAS se consta em contrato de trabalho e a atividade da empresa "abre nesse dia, feriado, domingo", o empregado PODE (caso não vá trabalhar e a empresa "funciona/abre" nesse dia, como por exemplo - Farmácia, Padaria, Posto de Gasolina, Hospital, etc...) ser advertido, afinal a empresa conta com ele nesse dia, ok..
Imagina se todos que estão escalado não resolvem ir trabalhar nesse dia, a empresa acaba não funcionando no dia.
Rufino, se o empregado escalado não quer ir trabalhar no feriado, então avise com antecedência o empregador, para que ele possa tomar as providências, escalando um outro empregado, MAS lembre-se o que o empregador irá fazer como o empregador, cabe a ele empregador, em muitos casos a demissão.

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