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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Maiara Vieira

Maiara Vieira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2019 | 11:31

Olá bom dia ! 

Gostaria de tirar uma duvida. 

Um funcionário começo a trabalha 11/10/2019 com a valor do salario de 1.319,00. Um determinado escritório calculou a 1ª parcela um valor de 55,68 esta correto. 
o que diz a lei sobre isso? 
Eles podem pagar somente o mês de outubro e metade desse mês? 

aguardo 
obrigada 

Maiara 

EDER DEL QUIQUI

Eder Del Quiqui

Prata DIVISÃO 1, Cortador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2019 | 11:47

Maiara bom dia.

Eu entendo assim:
O mês 10 faz parte da proporcionalidade pois o funcionário trabalhou mais de 15 dias.
Então deve ser calculado o mês 10, 11 e 12. Três competências
1.319,00 /12 = 109,92 x 3 = 329,75. Este seria o valor do 13º salario integral.
A primeira parcela é de 50% então seria 329,75 /2= 164,88 salvo engano.

Rodimar Graf

Rodimar Graf

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2019 | 12:01

Bom dia!

Eu entendo que está correto pagar a metade de 2 avos (outubro e novembro) pois ele não adquiriu o avo de Dezembro ainda.

Segue abaixo uma matéria de 2018 que achei sobre o assunto.

A Lei 4.749/65, em seu artigo 2º, impõe o pagamento da 1ª parcela do 13º salário até o mês de Novembro.
A apuração do valor do adiantamento do 13º salário é feita em avos (meses), considerando sempre o período de Janeiro a Novembro do respectivo ano, ou seja, a cada mês trabalhado durante este período, conta-se 1 avo.
Assim, se o empregado está trabalhando desde Janeiro de 2018 (sem afastamentos), terá direito a receber 50% do salário vigente na data do
pagamento (Novembro), muito embora o Decreto 57.155/65, dispõe que o adiantamento pode ser sobre o salário vigente no mês anterior (Outubro).
Se o empregado foi admitido no decorrer do ano de 2018 ou esteve afastado por doença, o pagamento deverá ser feito com base no número dos avos (meses) trabalhados até Novembro, sendo considerado como mês integral trabalhado, a fração igual ou superior a 15 dias trabalhados  durante determinado mês.
Assim, se o empregado foi admitido em 12 de Julho, terá direito a receber como adiantamento, metade (50%) do salário proporcional a 5/12 avos trabalhados (Julho a Novembro).

Da mesma forma é a contagem para o empregado que se afastou por doença entre Abril e Julho, condição que lhe dará direito a receber 50% como adiantamento de 13º salário, proporcional a 7/12 avos trabalhados, já que de Janeiro a Novembro
trabalhou 7 meses e ficou 4 meses afastado.

Nota: Embora nos casos proporcionais a contagem seja até Novembro, nada impede, tanto no caso de admissão quanto no caso de afastamento acima mencionados, que a empresa pague o adiantamento de 13º salário considerando os avos sempre de Janeiro a Dezembro, o que irá  beneficiar o empregado.

Fonte: Blog Guia Trabalhista

paulo dos santos

Paulo dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2019 | 14:54

Peça para o Contador, mostrar como chegou nesse valor, mostrar a memoria de calculo, assim ficará facil saber como ele chegou nesse valor

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