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MEI x Facultativo Baixa Renda - Aposentadoria

Fernando Henrique da Silva

Fernando Henrique da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 18 novembro 2019 | 18:16

Boa noite!

Minha Tia recolhe INSS através do código 1929 Facultativo Baixa Renda (5% salário mínimo) como dona de casa e ela é dona de um salão de beleza.
Qual a diferença do código 1929 para aposentar pelo MEI? Tem alguma diferença? E qual seria mais vantajoso, ela continuar recolhendo no 1929 ou abrir um MEI?

Grato.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 19 novembro 2019 | 06:57

Fernando, bom dia.
Se ela e MEI, e nessa categoria dá direito somente a aposentadoria por Idade de um salario minimo, e como ela recolhe como Baixa Renda, MAS nessa categoria tem suas regras, se ela não se encaixa ou encaixou nessa categoria de baixa renda, vai ter problema quando solicitar a aposentadoria, afinal um dos requisitos e estar inscrito no programa de Baixa Renda do Governo Federal. 
Como ela agora e MEI não precisa recolher como baixa renda.
Fernando, para segurança de sua cliente, verifique se ela durante o periodo em que recolheu como baixa renda estava com situação regular, ou seja, com os requisitos em dia, veja no link abaixo;

https://www.inss.gov.br/orientacoes/categorias-de-segurados/facultativo-de-baixa-renda-dona-de-casa/

Meyke Fragas dos Reis Medeiros

Meyke Fragas dos Reis Medeiros

Prata DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 4 anos Terça-Feira | 19 novembro 2019 | 08:30

Fernando Henrique da Silva, muito bom dia.
Não há diferença alguma em questão a direitos previdenciários, todas as duas modalidades tem o mesmo direitos perante a previdência, são eles:

Aposentadoria por idade
Aposentadoria por invalidez
Auxílio-doença
Auxílio-reclusão
Salário-maternidade

Atenciosamente,
Meyke Medeiros
[email protected]
Fernando Henrique da Silva

Fernando Henrique da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 19 novembro 2019 | 18:21

Boa noite, muito obrigado Carlos Alberto e Meyke Fragas!
Então iremos providenciar a abertura do MEI da minha Tia e assim parar de pagar a contribuição pelo número 1929. É necessário informar ao INSS que a partir de agora vai pagar o INSS através do MEI, e que não mais utilizará o cód. 1929? Ou simplesmente pode parar de pagar a guia 1929 Carlos Alberto dos Santos e pagar pelo MEI?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 19 novembro 2019 | 21:03

1 -  É necessário informar ao INSS que a partir de agora vai pagar o INSS através do MEI, e que não mais utilizará o cód. 1929?
R - Não
2 - Ou simplesmente pode parar de pagar a guia 1929 Carlos Alberto dos Santos e pagar pelo MEI?
R
 - Simplesmente para de pagar a guia .
Fernando e importante verificar no CNIS dela se os recolhimentos foram lançados, lembrando daquilo que mencionei, esse código 1929
e para baixa renda, e precisa comprovar, o INSS irá verificar junto ao cadastro do governo se ela está inscrita, caso contrário terá que recolher
a diferença.
Para acessar o CNIS, segue o passo a passo;

https://emprestimofacil.com/blog/inss/meu-inss-aprenda-a-acessar/

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