x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 107

Proibição de gestante em atividade insalubre

Charlene Moraes

Charlene Moraes

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 19 novembro 2019 | 09:57


Alguém poderia me ajudar na questão levantada por uma empresa (laboratório médico), entrei em contato com o Ministério do Trabalho, porém as informações, como sempre, são incompletas...Segue questionamento da empresa:
Uma gestante em atividade insalubre, mesmo que mínima (10%) deve ser afastada? A empresa não tem local para realocar a funcionária, nesse caso todas as gestantes deverão ser afastadas? Elas deverão entrar com afastamento pelo INSS ou a empresa vai pagar (como na licença maternidade)?
 
Desde já agradeço.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.