x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 107

Férias Coletivas

bruno anjos menezes

Bruno Anjos Menezes

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 5 anos Terça-Feira | 19 novembro 2019 | 11:39

Prezados, bom dia ! 

Somos prestadoras de serviços , no momento estamos com 2 obras diferentes. A 1º obra vai entrar em recesso dia 18/12/2019 e a 2º obra dia 19/12/2019.

Minha dúvida é a seguinte , eu posso colocar os funcionários alocados na 1º obra de férias coletivas no dia 18/12 e, os funcionários da 2º obra no dia 19/12 ou todos os funcionários , só podem sair de férias no mesmo período ? 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade