Monica, bom dia
1 - A convenção nada menciona. Existe um prazo legal para o pagamento das verbas complementares?
R: Não existe prazo legal, mas entende-se que o quanto antes seja possível. Se a convenção saiu é correto que já se providencie o pagamento. Algumas convenções estipulam algum prazo.
2 - A empresa que tem que ir atrás dos funcionários?
R: Sim, o correto é que se o funcionário não vem atrás, a empresa ligar informando uma data para a assinatura e entrega da rescisão complementar e também a entrega da chave de movimentação quando for o caso, e informa-lo se o pagamento for em conta que ja está disponível.