José Mário Cardoso Neri
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde a todos!
Por favor, preciso de um auxílio:
No enunciado da emenda constitucional 103/2019 art 27 referente ao salário família.
A vigência é a partir de 13/11/2019 ou 90 dias (janeiro com salário mínimo e 03/2020 novamente)?
46,54 – remuneração bruta até 1.364,53
Art. 27. Até que lei discipline o acesso ao salário-família e ao auxílio-reclusão de que trata o inciso IV do
art. 201 da Constituição Federal, esses benefícios serão concedidos apenas
àqueles que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43 (mil,
trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos), que serão
corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de
Previdência Social.
§ 1º Até que lei discipline o valor do auxílio-reclusão, de que trata o inciso IV do art. 201 da Constituição
Federal, seu cálculo será realizado na forma daquele aplicável à pensão por
morte, não podendo exceder o valor de 1 (um) salário-mínimo.
§ 2º Até que lei discipline o valor do salário-família, de que trata o inciso IV do art. 201 da Constituição
Federal, seu valor será de R$ 46,54 (quarenta e seis reais e cinquenta e quatro
centavos).