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Salário Família - Emenda Constitucional 103/2019 art. 27

José Mário Cardoso Neri

José Mário Cardoso Neri

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 19 novembro 2019 | 13:37

Boa tarde a todos!

Por favor, preciso de um auxílio:

No enunciado da emenda constitucional 103/2019 art 27 referente ao salário família.

A vigência é a partir de 13/11/2019 ou 90 dias (janeiro com salário mínimo e 03/2020 novamente)? 
46,54 – remuneração bruta até 1.364,53
 
Art. 27. Até que lei discipline o acesso ao salário-família e ao auxílio-reclusão de que trata o inciso IV do
art. 201 da Constituição Federal, esses benefícios serão concedidos apenas
àqueles que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43 (mil,
trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos), que serão
corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de
Previdência Social.
§ 1º Até que lei discipline o valor do auxílio-reclusão, de que trata o inciso IV do art. 201 da Constituição
Federal, seu cálculo será realizado na forma daquele aplicável à pensão por
morte, não podendo exceder o valor de 1 (um) salário-mínimo.
§ 2º Até que lei discipline o valor do salário-família, de que trata o inciso IV do art. 201 da Constituição
Federal, seu valor será de R$ 46,54 (quarenta e seis reais e cinquenta e quatro
centavos).

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 19 novembro 2019 | 14:02

José Mário Cardoso Neri,
Boa tarde! Dá a entender que a vigência começou no dia 13 deste mês (data da publicação).
O salário-família é fixado por portaria do Ministério da Economia, então deverá ser publicada alguma norma, quando for alterado o valor.

Art. 36. Esta Emenda Constitucional entra em vigor:I - no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da data de publicação desta Emenda Constitucional,
quanto ao disposto nos arts. 11, 28 e 32;
         ...
III - nos demais casos, na data de sua publicação.

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 5 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2019 | 09:08

Bom dia,

Compartilho desse mesmo entendimento, que já está em vigor e que deverá ser pago o valor de 46,54 a título de Salário Família  para quem ganha até 1.364,63.

Complicado que já é dia 20 e ainda não saiu nenhuma publicação do ministério da economia.

Agradecido,

CCONP CONTABILIDADE

Cconp Contabilidade

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2019 | 09:26

Bom dia,
Compartilho também do entendimento que já entra em vigor imediatamente.

Art. 36. Esta Emenda Constitucional entra em vigor:
I - no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da data de publicação desta Emenda Constitucional, quanto ao disposto nos arts. 11, 28 e 32;
II - para os regimes próprios de previdência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quanto à alteração promovida pelo art. 1º desta Emenda Constitucional no art. 149 da Constituição Federal e às revogações previstas na alínea "a" do inciso I e nos incisos III e IV do art. 35, na data de publicação de lei de iniciativa privativa do respectivo Poder Executivo que as referende integralmente;
III - nos demais casos, na data de sua publicação.

Conforme o Inciso II, fica claro sob a vigência imediata.

Bom trabalho a todos

Lucas Inácio

Lucas Inácio

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2019 | 11:56

Bom dia!

Meu entendimento também é que a vigência é imediata, porém estou com um problema.
No eSocial Web Doméstico, ainda consta o valor antigo (32,80), e quando tento alterar, o sistema me retorna: "O valor do salário família a ser informado deve ser menor ou igual a R$ 32.80, que representa o total para o(s) dependente(s) do trabalhador."
Alguém sabe como proceder neste caso?

Att,

Lucas Inácio da Silva

Técnico em Contabilidade
Atuante em Departamento Pessoal
Lucas Inácio

Lucas Inácio

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2019 | 14:02

Nosso sistema de folha já atualizou para o salário-família único, mas em conversa por telefone com um atendente do eSocial, nos foi informado que a tabela em questão ainda não está vigorando.

Lucas Inácio da Silva

Técnico em Contabilidade
Atuante em Departamento Pessoal
Diego Martins Carvalho

Diego Martins Carvalho

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Programador
há 5 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2019 | 14:10

Boa Tarde Pessoal,

O Art. 36 da Emenda trata da data de vigor da nova regra:

Art. 36. Esta Emenda Constitucional entra em vigor:
I - no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da data de publicação desta Emenda Constitucional, quanto ao disposto nos arts. 1128 e 32;
II - para os regimes próprios de previdência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quanto à alteração promovida pelo art. 1º desta Emenda Constitucional no art. 149 da Constituição Federal e às revogações previstas na alínea "a" do inciso I e nos incisos III e IV do art. 35, na data de publicação de lei de iniciativa privativa do respectivo Poder Executivo que as referende integralmente;
III - nos demais casos, na data de sua publicação.

Para vigor em Março de 2020 só ficaram os Artigos 11, 28 e 32. O Art. 27 que trata do salário-família entra em vigor na data da publicação "12/11/2019".

Att.

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 5 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2019 | 09:11

Bom dia,

Alguém fez algum lançamento no eSocial Doméstico hoje e observou se o valor do salário-família continua sendo apurado confome Portaria MF nº 9, de 15/01/2019?

A partir de 1º/01/2019
- Até 907,77 cota 46,54
- 907,77 a 1.364,43 cota 32,80

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 5 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2019 | 10:59

Bom dia Camila,

A proporcionalidade está ampara pelo § 4º do Art. 4º  da Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">PORTARIA Nº 9, DE 15 DE JANEIRO DE 2019 que está vigente, assim, entendo que continua o cálculo conforme os dias trabalhados no mês de admissão e demissão.

O governo deveria editar uma nova portaria alterando o valor do salário-família conforme emenda 103/2019 e confirmar ou excluir as demais normas, isso resolveria todas as dúvidas.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2019 | 17:26

Boa tarde!

COMO PAGAR O SALÁRIO-FAMÍLIA EM NOVEMBRO DE 2019
Considerando que a norma legal não será aplicada com efeitos retroativos, inicialmente interpretamos que as novas regras para
pagamento do benefício salário-família serão adotadas a partir de 13/11/2019. Ou seja, para o mês de novembro de 2019 entendemos que os empregadores terão dois critérios de pagamento do benefício salário-família, aplicando os novos valores apenas a partir de 13/11/2019.
Preventivamente, orientamos que os empregadores aguardem instruções específicas da Secretaria do Trabalho/Ministério da Economia e/ou da Receita Federal do Brasil, quanto a forma de pagamento do benefício salário-família na competência novembro de 2019.
Fonte: LegisWeb

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