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Salário Família - Emenda Constitucional 103/2019 art. 27

José Mário Cardoso Neri

José Mário Cardoso Neri

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 19 novembro 2019 | 13:37

Boa tarde a todos!

Por favor, preciso de um auxílio:

No enunciado da emenda constitucional 103/2019 art 27 referente ao salário família.

A vigência é a partir de 13/11/2019 ou 90 dias (janeiro com salário mínimo e 03/2020 novamente)? 
46,54 – remuneração bruta até 1.364,53
 
Art. 27. Até que lei discipline o acesso ao salário-família e ao auxílio-reclusão de que trata o inciso IV do
art. 201 da Constituição Federal, esses benefícios serão concedidos apenas
àqueles que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43 (mil,
trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos), que serão
corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de
Previdência Social.
§ 1º Até que lei discipline o valor do auxílio-reclusão, de que trata o inciso IV do art. 201 da Constituição
Federal, seu cálculo será realizado na forma daquele aplicável à pensão por
morte, não podendo exceder o valor de 1 (um) salário-mínimo.
§ 2º Até que lei discipline o valor do salário-família, de que trata o inciso IV do art. 201 da Constituição
Federal, seu valor será de R$ 46,54 (quarenta e seis reais e cinquenta e quatro
centavos).

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 19 novembro 2019 | 14:02

José Mário Cardoso Neri,
Boa tarde! Dá a entender que a vigência começou no dia 13 deste mês (data da publicação).
O salário-família é fixado por portaria do Ministério da Economia, então deverá ser publicada alguma norma, quando for alterado o valor.

Art. 36. Esta Emenda Constitucional entra em vigor:I - no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da data de publicação desta Emenda Constitucional,
quanto ao disposto nos arts. 11, 28 e 32;
         ...
III - nos demais casos, na data de sua publicação.

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 4 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2019 | 09:08

Bom dia,

Compartilho desse mesmo entendimento, que já está em vigor e que deverá ser pago o valor de 46,54 a título de Salário Família  para quem ganha até 1.364,63.

Complicado que já é dia 20 e ainda não saiu nenhuma publicação do ministério da economia.

Agradecido,

CCONP CONTABILIDADE

Cconp Contabilidade

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2019 | 09:26

Bom dia,
Compartilho também do entendimento que já entra em vigor imediatamente.

Art. 36. Esta Emenda Constitucional entra em vigor:
I - no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da data de publicação desta Emenda Constitucional, quanto ao disposto nos arts. 11, 28 e 32;
II - para os regimes próprios de previdência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quanto à alteração promovida pelo art. 1º desta Emenda Constitucional no art. 149 da Constituição Federal e às revogações previstas na alínea "a" do inciso I e nos incisos III e IV do art. 35, na data de publicação de lei de iniciativa privativa do respectivo Poder Executivo que as referende integralmente;
III - nos demais casos, na data de sua publicação.

Conforme o Inciso II, fica claro sob a vigência imediata.

Bom trabalho a todos

José Mário Cardoso Neri

José Mário Cardoso Neri

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2019 | 10:46

Bom dia,

Entrei em contato com uma consultoria que presta serviços à empresa que trabalho, eles nos esclareceram que sim, a partir de 13/11/2019 já está em vigor realmente!

Obrigado a todos que compartilharam de seus entendimentos.

Abraço.

Lucas Inácio

Lucas Inácio

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2019 | 11:56

Bom dia!

Meu entendimento também é que a vigência é imediata, porém estou com um problema.
No eSocial Web Doméstico, ainda consta o valor antigo (32,80), e quando tento alterar, o sistema me retorna: "O valor do salário família a ser informado deve ser menor ou igual a R$ 32.80, que representa o total para o(s) dependente(s) do trabalhador."
Alguém sabe como proceder neste caso?

Att,

Lucas Inácio da Silva

Técnico em Contabilidade
Atuante em Departamento Pessoal
Lucas Inácio

Lucas Inácio

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2019 | 14:02

Nosso sistema de folha já atualizou para o salário-família único, mas em conversa por telefone com um atendente do eSocial, nos foi informado que a tabela em questão ainda não está vigorando.

Lucas Inácio da Silva

Técnico em Contabilidade
Atuante em Departamento Pessoal
Diego Martins Carvalho

Diego Martins Carvalho

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Programador
há 4 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2019 | 14:10

Boa Tarde Pessoal,

O Art. 36 da Emenda trata da data de vigor da nova regra:

Art. 36. Esta Emenda Constitucional entra em vigor:
I - no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da data de publicação desta Emenda Constitucional, quanto ao disposto nos arts. 1128 e 32;
II - para os regimes próprios de previdência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quanto à alteração promovida pelo art. 1º desta Emenda Constitucional no art. 149 da Constituição Federal e às revogações previstas na alínea "a" do inciso I e nos incisos III e IV do art. 35, na data de publicação de lei de iniciativa privativa do respectivo Poder Executivo que as referende integralmente;
III - nos demais casos, na data de sua publicação.

Para vigor em Março de 2020 só ficaram os Artigos 11, 28 e 32. O Art. 27 que trata do salário-família entra em vigor na data da publicação "12/11/2019".

Att.

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 4 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2019 | 09:11

Bom dia,

Alguém fez algum lançamento no eSocial Doméstico hoje e observou se o valor do salário-família continua sendo apurado confome Portaria MF nº 9, de 15/01/2019?

A partir de 1º/01/2019
- Até 907,77 cota 46,54
- 907,77 a 1.364,43 cota 32,80

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 4 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2019 | 10:59

Bom dia Camila,

A proporcionalidade está ampara pelo § 4º do Art. 4º  da Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">PORTARIA Nº 9, DE 15 DE JANEIRO DE 2019 que está vigente, assim, entendo que continua o cálculo conforme os dias trabalhados no mês de admissão e demissão.

O governo deveria editar uma nova portaria alterando o valor do salário-família conforme emenda 103/2019 e confirmar ou excluir as demais normas, isso resolveria todas as dúvidas.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2019 | 17:26

Boa tarde!

COMO PAGAR O SALÁRIO-FAMÍLIA EM NOVEMBRO DE 2019
Considerando que a norma legal não será aplicada com efeitos retroativos, inicialmente interpretamos que as novas regras para
pagamento do benefício salário-família serão adotadas a partir de 13/11/2019. Ou seja, para o mês de novembro de 2019 entendemos que os empregadores terão dois critérios de pagamento do benefício salário-família, aplicando os novos valores apenas a partir de 13/11/2019.
Preventivamente, orientamos que os empregadores aguardem instruções específicas da Secretaria do Trabalho/Ministério da Economia e/ou da Receita Federal do Brasil, quanto a forma de pagamento do benefício salário-família na competência novembro de 2019.
Fonte: LegisWeb

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