Andrea Leonello Baron
Iniciante DIVISÃO 2 , Coordenador(a)Boa tarde . Será que conseguem me auxiliar com uma duvida. Uma empresa da area da construção civil, esta enquadrada na desoneração da folha de pagamento e não tinha funcionarios, fazia o recolhimento do INSS por DARF cod. 2985 - INSS sobre a receita bruta. Passou a fechar alguns contratos de obras e contratou funcionarios, passou a fazer a SEFIP e recolher o INSS normalmente na folha de pagamento, inclusive compensando o valor de INSS retido em suas notas fiscais.
No caso essa empresa deve continuar a recolher o DARF codigo 2985 - além de já fazer o recolhimento da GPS? O correto não seria optar por uma forma ou outra - pois fazendo as duas- não esta se pagando em duplicidade o INSS?