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inss - desoneração da folha - construção civil

Andrea Leonello Baron

Andrea Leonello Baron

Iniciante DIVISÃO 2, Coordenador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 19 novembro 2019 | 15:25

Boa tarde . Será que conseguem me auxiliar com uma duvida. Uma empresa da area da construção civil, esta enquadrada na desoneração da folha de pagamento e não tinha funcionarios, fazia o recolhimento do INSS por DARF cod. 2985 - INSS sobre a receita bruta. Passou a fechar alguns contratos de obras e contratou funcionarios, passou a fazer a SEFIP e recolher o INSS normalmente na folha de pagamento, inclusive compensando o valor de INSS retido em suas notas fiscais.
No caso essa empresa deve continuar a recolher o DARF codigo 2985 - além de já fazer o recolhimento da GPS? O correto não seria optar por uma forma ou outra - pois fazendo as duas- não esta se pagando em duplicidade o INSS?

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 4 anos Terça-Feira | 19 novembro 2019 | 16:07

andreia 

a empresa faz a opçao pelo cprb ou nao todo mes de janeiro de cada ano, nao podendo alterar a forma no decorrer do ano, quando se faz a opção pela cprb a empresa nao recolhe o inss patronal de 20% sobre a folha e recolhe o percentual de 4.5 % sobre o faturamento, sendo optante do cprb (desoneração da folha) .recolhe somente o inss descontado dos empregados,o rat, e terceiros.
caso a empresa nao seja optante da desoneração da folha recolhe o inss integral ou seja, 20% patronal,5,8% terceiros e sat/rat,variavel.
qual vantagem e desvantagens???
é vantajoso a desoneração se a empresa possuir folha de pagamento  alta ,e faturamento baixo, caso contrario, folha de pagamento baixa e faturamento alta é melhor nao optar.
o ideal é fazer um planejamento no mes de janeiro para o ano todo pois nao pode mudar,basta prever o que sera mais vantajoso, 20% sobre a folha ou 4.5% do faturamento, o que vc fazer em janeiro será para o ano todo.

duvidas poste aqui 

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