x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 85

13º de funcionarios no contrato intermitente

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2019 | 13:47

Boa tarde Julio!
O 13º salario assim como as ferias do empregado intermitente são pagas mensalmente junto com o salario do mes e não em 02 parcelas como no caso dos outro empregados. No SEFIP o 13ª  não aparece no campo "REM 13º SAL" pois ele vai somando com o salario e as ferias proporcionais do mês.

Atenciosamente,

Luciana Arrais

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade