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13º de funcionarios no contrato intermitente

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2019 | 13:47

Boa tarde Julio!
O 13º salario assim como as ferias do empregado intermitente são pagas mensalmente junto com o salario do mes e não em 02 parcelas como no caso dos outro empregados. No SEFIP o 13ª  não aparece no campo "REM 13º SAL" pois ele vai somando com o salario e as ferias proporcionais do mês.

Atenciosamente,

Luciana Arrais

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