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DESCONTO DEVIDO ERRO DO EMPREGADO

VANDA

Vanda

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 5 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2019 | 07:42

Bom dia ! Empregado fez uma rescisao errada, ou seja, o valor foi superior ao que seria devido. O empregador (patrão), poderá descontar este valor do empregado que errou a rescisão ?

CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2019 | 08:49

Vanda,

Consulta primeiramente a CCT se nela disser que danos causados ao empregador é passível de desconto em folha por exemplo, você deve emitir um formulário em que o colaborador(a) reconheça, assine e autorize o desconto.

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.

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