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Jornada de trabalho

Rosalind Tania Kiel

Rosalind Tania Kiel

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2019 | 10:07

Bom Dia Colegas!

Preciso de uma ajuda.

Tenho o turno de trabalho das 07:30 às 17:30 de segunda a quinta-feira e das 07:30 às 16:30 de sexta-feira, totalizando 44 horas semanais, folgando-se sábado e domingo. Essa jornada está OK, tenho opção também de trabalhar de segunda à sexta-feira das 07:30 às 17:48, correto? Hoje como trabalhamos com a primeira opção apresentada, posso alterar? Precisaria de alguma autorização do sindicato? Como funcionaria?

A minha dúvida principal está na jornada diferenciada: Das 06:00 às 14:00, das 14:00 às 22:00 e das 22:00 às 06:00, se utilizarmos como base de segunda à sexta-feira, teremos 35 horas semanais, os funcionários trabalham sábado sim, sábado não, porém não consigo entender muito esse raciocínio. Se eu considerar 7 horas diárias x 6 dias, tenho 42 horas semanais, estou dentro do limite estabelecido, porém como trabalham sábado sim e sábado não, a jornada também não vai ultrapassar as 220 horas mensais, correto? Mesmo que em determinado mês coincida de trabalhar três sábados.

Meu diretor chegou em mim e disse que está errado e que os funcionários aos sábados dessa jornada diferenciada devem trabalhar 4 horas apenas, por todos os sábados, porém teremos 39 horas semanais e 156 mensais, está correto meu raciocínio? Trabalhando 4 horas todos os sábados a jornada mensal será reduzida, ao invés de trabalhar 6 horas sábado sim, sábado não.

Quem trabalha com essas jornadas pode me dizer como é feito na empresa de vocês? Antes de conversar com meu diretor, preciso entender melhor.

Muito Obrigada :-)

Rosalind

Herbert

Herbert

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Financeiro
há 5 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2019 | 10:21

Olá.
Aqui na empresa temos os seguintes horários:
Das 06:00 às 14:20, das 14:00 às 22:20 e das 22:00 às 06:20, todos com uma hora de intervalo, segunda à sábado e usamos banco de horas.
Se na empresa em que você trabalha, existe um pessoal que trabalha sábado sim e outro não, o correto é verificar sua convenção coletiva e o sindicato da categoria para analisar a possibilidade de fazerem horas extras para compensar a folga do sábado, caso haja.

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