Rosalind Tania Kiel
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBom Dia Colegas!
Preciso de uma ajuda.
Tenho o turno de trabalho das 07:30 às 17:30 de segunda a quinta-feira e das 07:30 às 16:30 de sexta-feira, totalizando 44 horas semanais, folgando-se sábado e domingo. Essa jornada está OK, tenho opção também de trabalhar de segunda à sexta-feira das 07:30 às 17:48, correto? Hoje como trabalhamos com a primeira opção apresentada, posso alterar? Precisaria de alguma autorização do sindicato? Como funcionaria?
A minha dúvida principal está na jornada diferenciada: Das 06:00 às 14:00, das 14:00 às 22:00 e das 22:00 às 06:00, se utilizarmos como base de segunda à sexta-feira, teremos 35 horas semanais, os funcionários trabalham sábado sim, sábado não, porém não consigo entender muito esse raciocínio. Se eu considerar 7 horas diárias x 6 dias, tenho 42 horas semanais, estou dentro do limite estabelecido, porém como trabalham sábado sim e sábado não, a jornada também não vai ultrapassar as 220 horas mensais, correto? Mesmo que em determinado mês coincida de trabalhar três sábados.
Meu diretor chegou em mim e disse que está errado e que os funcionários aos sábados dessa jornada diferenciada devem trabalhar 4 horas apenas, por todos os sábados, porém teremos 39 horas semanais e 156 mensais, está correto meu raciocínio? Trabalhando 4 horas todos os sábados a jornada mensal será reduzida, ao invés de trabalhar 6 horas sábado sim, sábado não.
Quem trabalha com essas jornadas pode me dizer como é feito na empresa de vocês? Antes de conversar com meu diretor, preciso entender melhor.
Muito Obrigada :-)
Rosalind