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Pedido Demissão - Aviso Prévio Interrompido

CARLOS ROBERTO

Carlos Roberto

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2019 | 10:26

Bom dia 
Um funcionário pediu demissão no dia 14/11/2019, trabalhou 6 dias até 19/11/2019, e avisou a empresa que não irá mais cumprir o aviso, e pediu pra fazer a rescisão o mais rápido possível. O último dia do aviso seria 14/12/2019.
Como o último dia dele será dia 19/11 a data que tem que dar baixa na carteira seria essa? E posso descontar os 24 dias que ele não cumpriu? Posso fazer isso ou preciso aguardar o fim do aviso pra fazer a rescisãcriar novo tópicoo?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2019 | 14:40

Carlos, boa tarde.
Primeiro, se a empresa aceitou, então não caberá descontar os dias restante, se a empresa não aceitou e mencionou na via do empregado que se ele não comparecer ao trabalho será considerado como falta, deixando correr os dias.
A empresa também pode aceitar a data, MAS deve deixar claro na via do empregado que consta a baixa de imediata, que será descontado os dias restantes, ok..

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