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Programa Verde e Amarelo

Anderson Luiz Gonçalves

Anderson Luiz Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 3, Analista
há 4 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2020 | 21:22

Você entende que Profissionais Liberais equiparados, a exemplo de dentistas ou médicos, podem também contratar na modalidade verde amarelo (por exemplo a contratação de suas secretarias)?

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2020 | 07:25

Anderson

O contrato verde amarelo não faz distinção, porem fique atento ao numero permitido de empregados nessa modalidade.

Art. 2º A contratação de trabalhadores na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo será realizada exclusivamente para novos postos de trabalho e terá como referência a média do total de empregados registrados na folha de pagamentos entre 1º de janeiro e 31 de outubro de 2019.
§ 1º A contratação total de trabalhadores na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo fica limitada a vinte por cento do total de empregados da empresa, levando-se em consideração a folha de pagamentos do mês corrente de apuração.
§ 2º As empresas com até dez empregados, inclusive aquelas constituídas após 1º de janeiro de 2020, ficam autorizadas a contratar dois empregados na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e, na hipótese de o quantitativo de dez empregados ser superado, será aplicado o disposto no § 1º.

Atenciosamente,

Luciana Arrais
Anderson Luiz Gonçalves

Anderson Luiz Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 3, Analista
há 4 anos Sexta-Feira | 7 fevereiro 2020 | 07:58

Obrigado pela resposta Luciana. O meu caso é de uma dentista que atua como Profissional Liberal e deseja registrar uma jovem secretária em seu primeiro emprego. A dentista gostaria de fazer o registro na modalidade verde amarela. Mas estava com dúvidas com relação a aplicação para pessoa física, uma vez que a MP 905 cita empresa...

Luciana, eu liguei no 158 do Ministério do Trabalho e a atendente depois de um certo tempo de pesquisa me informou que a MP 905 não poderia ser utilizada pela pessoa física. Mas não senti firmeza na resposta dela, pois me recomendou leitura do texto da MP.

Você já registrou algum caso do tipo? Até porque dentista e médico é equiparado a pessoa jurídica para fins de contratação. Para mim está bem claro a possibilidade. 

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