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RESCISÃO COM DATA RETROATIVA

juliano machado silveira

Juliano Machado Silveira

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 5 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2019 | 18:32

Olá, 
Minha dúvida é a seguinte: um funcionário foi demitido sem justa causa em 02/2019 e a rescisão não foi calculada até o presente momento.
A Gfip foi transmitida até 02/2019. 
Devo calcular a rescisão com data retroativa (02/2019)?
O funcionário terá direito a seguro desemprego?

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2019 | 21:48

Pode, porém, por lei, ele teria direto a multa pelo atraso no pagamento das verbas.

Ele não tem direito ao SD por já ter passado do prazo para dar entrada.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.

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