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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2019 | 09:47

Patricia, bom dia.
Se for empregado(a) domestico então orientar a empregada que deverá ligar no 135 e agendar a pericia.
Caso contrário nesse caso que são 06 dias inferior a 15 dias,então cabe a empresa pagar, ok..

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