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Devo Contribuir Facultativo com a Previdência com 11% ou 20% ?

Edson Silva

Edson Silva

Bronze DIVISÃO 2, Analista Suporte
há 4 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2019 | 09:04

Olá,

Tenho uma grande dúvida e preciso da ajuda de vocês,

Minha esposa nunca trabalhou / contribuiu para o INSS e estou pensando em começar a contribuir como "Contribuinte Facultativo", para conseguir a tão sonhada aposentadoria dela.

Ela atualmente tem 48 anos e estou na duvida de qual alíquota contribuir: se de 11% ou 20%.

Andei pesquisando na internet e vi que:
contribuindo com 11%  não dar direito a se aposentar por tempo de contribuição, somente por idade (62 anos)
- ela iria ter essa necessidade de contar tempo de contribuição ou somente idade?

contribuindo com 20%  conta como tempo de contribuição (15 anos) + idade de 62 anos.

A dúvida é: se ela nunca contribuiu e só vai poder se aposentar a partir dos 62 anos (nova regra), eu poderia contribuir com a alíquota de 11% ? E nesse caso além da idade mínima de 62 anos, existe alguma quantidade mínima de contribuições? (porque na opção de 20% tem os 15 anos)

Desde já agradeço a todos que poderem me ajudar,

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2019 | 11:32

No código 1007, você aceita pagar por mês 20% do que você ganha e terá direito à aposentadoria por idade ou por tempo de serviço. Já o código 1163 pede uma contribuição de 11% do salário mínimo e dá direito somente à aposentadoria por idade.

Nova Regra:
Fim do tempo de contribuição.
65 anos homens - 20 anos de contribuição
62 anos mulheres - 15 anos de contribuição

Se sua esposa tem 48 anos e nunca contribuiu, deverá começar pagar agora para com 63 anos se aposente, 11% já permite isso.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2019 | 13:46

Edson Silva,
Boa tarde! Se ela não exerce atividade remunerada, deves fazer o recolhimento como "facultativo", informando o código "1473" na  GPS (guia). O valor será de R$ 109,78 (competências de 2019), resultado da alíquota de 11% sobre um salário mínimo. Com isso ela terá direito à aposentadoria por idade, quando completar 15 anos de contribuição e 63 anos de vida, como disse a Telma.
Não tendo número de PIS/PASEP/NIS, terá de se cadastrar no INSS.
A emissão da GPS pode ser feita pelo site da Receita Federal.
O valor da contribuição mudará quando for alterado o salário mínimo.

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