x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 155

Férias Coletiva: Como Fica com a Nova Regra?

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2019 | 09:30

Colgas bom dia!

Tenho uma empresa que é um restaurante, e entrará de férias coletiva no dia 23/12/19, porém dia 25/12/19 é feriado e Pela lei, as férias não podem se iniciar no período de dois dias que antecedem feriado ou no dia de repouso semanal remunerado..

Como proceder nesse caso?

A convenção coletiva não menciona nada sobre.


Obrigada.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade