Débora
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia!
Por gentileza, em questão da quebra de contrato de experiência pelo empregado de acordo com a nova Lei 13.467 mudou alguma coisa ?
Ou continua? o empregado tem que indenizar o empregador.
Desde já agradeço a atenção!