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recisao sem justa causa

Tiago André Silva

Tiago André Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 18 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2007 | 19:10

boa noite...
estou com a seguinte duvida, tenho um funcionário q começou a trabalhar no dia 01/03/2006, e ele vai foi demitido agora no dia 29/01/2007 sem justa causa e aviso indenizado, mas eu dei um adiantemento de ferias para o funcionário, no periodo de 15/12/2006 a 15/01/2007, minha duvida eh, como ele nao tinha ferias vencidas, e eu já dei ferias para ele, como eu faço na recisao? dá para colocar q ele já tirou ferias na recisao? pois na recisao hj, ele revebe 11/12 avos de ferias...como posso jogar essas ferias na recisao?
aguardo respostas de vc...
obrigado

wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 18 anos Terça-Feira | 30 janeiro 2007 | 22:40

Olá! Tiago,

A legislação determina que o empregado tem direito as férias integrais, quando o mesmo estiver completado 12 meses de trabalho, não podendo a empresa conceder as férias antes desse prazo. Caso a empresa faça essa antecipação, trata-se de licença remunerada, sendo que a mesma não altera o período aquisitivo das férias do empregado, tendo o mesmo direito presevardo.

Caso você já tenha antecipado o valor das férias, aconselho, que desconte esse valor na recisão, a título de adiantamento, guadando, muito bem, o recibo assinado pelo empregado, caso o mesmo venha a reclamar por esse direito.

Atenciosamente,

Wandercy

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