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Suspensão Disciplinar e desconto de DSR

pedro ivo costa

Pedro Ivo Costa

Iniciante DIVISÃO 1 , Repositor(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2019 | 12:28

Ola, sou Repositor e no meu contrato consta carga horária de seg a sab das 15:40 a 0:00, não trabalhando nem domingos nem feriados.
Fui suspenso por uso indevido do VTE , essa suspensão foi aplicada numa quinta feira. Veio descontando no meu contra cheque a suspensão e no mês seguinte outro desconto que qdo aleguei disseram que foi o DSR, isso procede?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2019 | 13:05

Pedro, boa tarde.
Na suspensão, principalmente se é horista e sim cabivel o desconto do DSR, agora se você e mensalista, ai tem entendimento na lei que o DSR já esta incluso no salario, diferente daqueles que são horista,ok.

JonathanMP

Jonathanmp

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2019 | 13:15

O desconto de DSR por suspensão é correto;

O DSR só deve ser pago se o colaborador cumpriu a carga horária semanal, como você estava de suspensão não cumpriu o que está estabelecido em LEI. (Lei do Repouso Semanal Remunerado - Lei 605/49

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