Bruna
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoEstou em contrato de experiência numa empresa desde o dia 07/10 (45 dias, podendo prorrogar por mais 45). Então, no dia 20/11 deu o primeiro prazo de 45 dias, porém foi feriado e não houve expediente, e no dia 19 eu faltei pois estava doente.
Hoje dia 21, eu vim trabalhar, e estou trabalhando normalmente até agora. Mas estou com a impressão de que irão me dispensar pelo término do contrato até o final do dia.
A minha dúvida é: já que eu faltei no dia 19 e 20 foi feriado, a dispensa teria que ser hoje mesmo? Mas eles poderiam me deixar trabalhando normalmente e só no final do dia me dispensarem? Isso já não caracteriza como continuidade do contrato?