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Término de contrato de experiência

Bruna

Bruna

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2019 | 13:34

Estou em contrato de experiência numa empresa desde o dia 07/10 (45 dias, podendo prorrogar por mais 45). Então, no dia 20/11 deu o primeiro prazo de 45 dias, porém foi feriado e não houve expediente, e no dia 19 eu faltei pois estava doente. 
Hoje dia 21, eu vim trabalhar, e estou trabalhando normalmente até agora. Mas estou com a impressão de que irão me dispensar pelo término do contrato até o final do dia.
A minha dúvida é: já que eu faltei no dia 19 e 20 foi feriado, a dispensa teria que ser hoje mesmo? Mas eles poderiam me deixar trabalhando normalmente e só no final do dia me dispensarem? Isso já não caracteriza como continuidade do contrato? 

JonathanMP

Jonathanmp

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2019 | 13:53

É uma situação discutível; 
Ainda mais que o ultimo do contrato foi feriado e no dia anterior você faltou.

O correto é a empresa avisar o colaborador sempre antes, ou seja era para você ter recibo a comunicação de termino antes do dia 20.11.2019. 

Mesmo diante da impossibilidade, você não poderia ter trabalhado normalmente hoje 21.11.2019 (visto que em tese seu contrato já estaria extinto)  no meu ponto de vista isso configura continuidade, logo cumprimento do 2° período de experiência. 

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2019 | 13:55

Boa tarde!

Eles não irão te dispensar por termino de contrato de experiencia pq o primeiro período venceu em 20/11, eles devem ter prorrogado o seu contrato de experiencia, porem não é obrigatório ser de  45 dias, pode ser em menos dias  ( ex: eles podem prorrogar por mais 30 dias), o que não pode acontecer é ser prorrogado por mais que 45 dias, pois o contrato de experiencia não ultrapassa 90 dias.

Atenciosamente,

Luciana Arrais
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2019 | 14:01

Brenna, exato, você não poderia estar trabalhando hoje, se o contrato venceu ontem e eles não quisessem renovar (ou transformar em prazo indeterminado). Se te deixaram trabalhar hoje, terão de renovar a experiência.
O ideal, do ponto de vista do empregador, é apresentar o documento de prorrogação do contrato antes do vencimento ...

Bruna

Bruna

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 5 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2019 | 14:17

Pois é, já até conversaram comigo falando que estão analisando se irão prorrogar ou não, que eles podem fazer a dispensa ainda hoje. Porém estão me passando trabalho normalmente.
Então, se no final do dia me dispensarem alegando o término do contrato, é cabível uma ação trabalhista? Como eu devo proceder? 

Telma Frate

Telma Frate

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2019 | 14:21

Mas eles poderiam me deixar trabalhando normalmente e só no final do dia me dispensarem? Isso já não caracteriza como continuidade do contrato? 
Acho que deveria ter sido hoje antes de iniciar o trabalho, pois caracteriza a prorrogação.

Meus melhores cumprimentos!
Telma Frate, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]
Insta: fiscalize.contábil

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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