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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Alex

Alex

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2019 | 17:51

Um funcionário tomou aviso dia 01/11 optou por 2 horas mais cedo, chegou dia 19 falou que não vai mais trabalhar , a duvida é: considera falta ate o dia da rescisao? 

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2019 | 17:57

Fecha a rescisão em 19/11/2019 e paga as verbas somente ate essa data.
Peça também uma declaração do funcionário á próprio punho relatando a vontade de não continuar á cumprir o aviso.

Atenciosamente,

Luciana Arrais
Alex

Alex

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 21 novembro 2019 | 19:28

Descordo desta opção .
a empresa ficará no prejuízo já que ela vai sair sem descontar nada dela ? Eu acredito que será falta do dia 19 até  o dia 01. 

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2019 | 07:18

Alex se voce colocar na caneta os calculos serão os mesmos meu querido, essas faltas nao irao influenciar nas ferias e nem no 13ª.
Faça os calculos que depois me responda.

Atenciosamente,

Luciana Arrais
Alex

Alex

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2019 | 08:52

Bom dia Sergio!
Mesmo que ela optou por sair 2 horas mais cedo o correto sera falta de dias mesmo?

Então o funcionário esta sem trabalhar e não arrumou outro desde dia 19, o ultimo dia de trabalho é dia 01/12, caiu no domingo, desconto o dia 01 ou não? sendo que o mesmo não tem ido trabalhar desde dia 19.

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