Alex
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalUm funcionário tomou aviso dia 01/11 optou por 2 horas mais cedo, chegou dia 19 falou que não vai mais trabalhar , a duvida é: considera falta ate o dia da rescisao?
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Alex
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalUm funcionário tomou aviso dia 01/11 optou por 2 horas mais cedo, chegou dia 19 falou que não vai mais trabalhar , a duvida é: considera falta ate o dia da rescisao?
Luciana Arrais
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalFecha a rescisão em 19/11/2019 e paga as verbas somente ate essa data.
Peça também uma declaração do funcionário á próprio punho relatando a vontade de não continuar á cumprir o aviso.
Alex
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalDescordo desta opção .
a empresa ficará no prejuízo já que ela vai sair sem descontar nada dela ? Eu acredito que será falta do dia 19 até o dia 01.
Luciana Arrais
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalAlex se voce colocar na caneta os calculos serão os mesmos meu querido, essas faltas nao irao influenciar nas ferias e nem no 13ª.
Faça os calculos que depois me responda.
Sergio
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos HumanosBom dia, se o funcionário arrumou outro emprego, você finaliza o contrato dia 19, se não for esse motivo, você deixa o aviso correr normalmente até o final, e lança as faltas.
Alex
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia Sergio!
Mesmo que ela optou por sair 2 horas mais cedo o correto sera falta de dias mesmo?
Então o funcionário esta sem trabalhar e não arrumou outro desde dia 19, o ultimo dia de trabalho é dia 01/12, caiu no domingo, desconto o dia 01 ou não? sendo que o mesmo não tem ido trabalhar desde dia 19.
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