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Primeira parcela de parcelamento simplificado previdenciário pago fora do prazo

Daniele Ventorim

Daniele Ventorim

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2019 | 08:36

Empresa fez o pedido de parcelamento simplificado previdenciário porém pagou a primeira parcela fora do prazo e, por conta disso a RFB não efetivou o parcelamento.
As GPS foram recalculadas e quitadas normalmente depois.
Como fica essa parcela paga? A empresa pode compensar na GFIP ou tem que pedir restituição por PER/DCOMP?

Daniele Ventorim
Marcelo Magalhaes

Marcelo Magalhaes

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2019 | 17:23


Entendo que o valor recolhido poderá ser compensado através de GFIP caso a empresa ainda não utilize o eSocial e a DCTFWeb.
Caso a empresa já utiliza eSocial e DCTFWeb, entendo que a compensação deverá ser efetuada mediante declaração de compensação, por meio do programa PER/DCOMP ou, na impossibilidade de sua utilização, mediante o formulário Declaração de Compensação, constante do Anexo IV da Instrução Normativa RFB nº 1717 de 2017.
O sujeito passivo que apurar crédito, inclusive o crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado, relativo a tributo administrado pela RFB, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB.
Art. 65 Instrução Normativa RFB nº 1717 de 2017.

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