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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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FÉRIAS COLETIVA

ALEXSANDRA PATRICIA DA SILVA

Alexsandra Patricia da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2019 | 13:33

Boa tarde,

Tenho a seguinte dúvida: uma funcionária esteve de auxilio doença no período de 31/12/2018 à 31/08/2019 retornando suas atividades em 02/09/2019.Quando retornou ao trabalho gozou férias referente ao período aquisitivo 2017/2018 com inicio em 18/09/2019 até 18/10/2019.A empresa dará férias coletiva de 10 dias de 23/12/2019 a 01/01/2020.Gostaria de saber se a funcionária que teve início de um novo período aquisitivo terá direito as férias coletiva.

Agradeço antecipadamente,no aguardo de breve retorno
Alexsandra Patrícia 

CLAUDINEI DE OLIVEIRA

Claudinei de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Sócio(a) Proprietário
há 5 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2019 | 15:59

Boa tarde
Primeiro: você não pode dar férias coletivas iniciando no dia 23/12/2019, em 2017 houve uma alteração na Lei, em que prevê que você não pode iniciar as férias 2 dias antes de domingos e feriados;
Com relação ao seu caso especifico, pelo que eu entendi esse funcionário só terá em 12/2019, 3/12 de férias, ou seja 7,5 dias, isso?
A não ser que esse funcionário, seja o único funcionário de um departamento especifico, e que esse  departamento possa trabalhar, vc só pode dar férias coletivas, se todos saírem.
Sendo assim, no caso desse funcionário, ele terá 7,5 dias de férias coletivas, e 2,5 dias de licença remunerada. O seu novo período aquisitivo será considerado a partir do primeiro dia das férias.

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