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Auxilio Maternidade Durante o Gozo De Ferias

Filomena

Filomena

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2010 | 17:40


Boa Tarde!

Neste caso , as ferias é suspensa, a licenca maternidade inicia no dia do parto (ou atestado de 120 dias), ao final da licença retoma a contagem das ferias.

Consulte sempre a Convençao Coletiva.
Katia Santos

Katia Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Publicitário(a)
há 14 anos Domingo | 21 novembro 2010 | 22:10

Olá... gostaria e efetuar uma pergunta. A data para concessão de minhas férias iniciou em 07/10/2010, mas como estou grávida, gostaria de gozá -las ao final da licença a maternidade, q deverá ser em +/- 08/06/2011, esta seria a data prevista para o parto, mas geralmente a licença a maternidade se inicia um pouco antes desta data. Mas a empresa q trabalho quer q eu entre em férias antes da licença a maternidade, q seria em maio/2011, para ñ ter o risco de pagar multa sobre as segundas férias. Isto procede, a empresa teria mesmo q pagar a multa?!! Qual o prazo q tenho para iniciar as férias sem q a empresa tenha q pagar a multa?! Imaginando q se, no mais tardar a licença inicie em 08/06/2011, meu retorno seria em 05/10/2011, e as segundas férias venceriam a partir de 07/10/2011. Qual a melhor saída, para q eu como mãe possa passar mais tempo com o bebê, supostamente 5 meses, sem prejudicar/forçar a empresa a pagar multa??!!!

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