
Guilherme Henrique Vicente Gragnanim
Prata DIVISÃO 5 , Gerente PessoalBoa tarde, pessoal alguém já viu a inconsistência 120970 que fala que o somatório dos valores recolhimento competências anteriores - folha de pagamento - valor de inss e outras entidades não deve ser maior que 28,99.
Aguardo.
Obrigado.