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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Jose Fernando Mello

Jose Fernando Mello

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2019 | 16:58

Boa tarde!!!
Tenho um cliente que está questionando a média de premiação, pois alguns funcionários recebem premiação e no cálculo do 13º salário entrou a média. Meu ponto de vista é que deve entrar a média. Gostaria de um auxilio sobre o assunto. 

FERNANDO LÔBO

Fernando Lôbo

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 5 anos Sábado | 23 novembro 2019 | 10:39

José Fernando

Entre em contato com o sindicato desta empresa para saber se na Convenção Coletiva as premiações fazem parte das médias anuais, do cálculo do 13° salário e das férias.

Atenciosamente,

Fernando de Souza Lôbo
Contador
Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 28 novembro 2019 | 11:00

1.2.Prêmios

Os prêmios concedidos aos empregados estão diretamente relacionados a fatores de ordem pessoal deste, como produção ou assiduidade, sendo uma espécie de salário vinculado a certa condição, ou seja, é considerado salário condição, da mesma forma que os adicionais (insalubridade, hora extra, etc.), e depende de certas circunstâncias, subjetivas ou objetivas.

Por ser este vinculado a uma certa condição e o empregado cumprir o implemento da condição pactuada, não poderá ser suprimido unilateralmente pelo empregador. Entretanto, se não for verificada a condição que dá ensejo ao pagamento, não será devido o prêmio.

Por exemplo, se o prêmio depende do fator produção, que em determinado período deixa de existir, não há, obviamente, de se cogitar o pagamento dessa parcela.

A gratificação e o prêmio não se confundem. Enquanto a gratificação independe de fatores ligados ao empregado, o prêmio, para que o empregado tenha direito ao seu recebimento, depende do seu próprio esforço.

Não há na legislação trabalhista previsão expressa quanto ao pagamento do prêmio, nem tampouco regras para a sua aquisição, podendo, entretanto, o empregador, com o intuito de estimular e/ou incrementar sua produção, institui-los de acordo com a oportunidade e os critérios definidos, os quais poderão ser em dinheiro, bem como em utilidade (por exemplo, computador, televisão, etc...).

Os prêmios podem ser concedidos, entre outros:

-por assiduidade como estímulo a pontualidade;

-por produção para aumentar peças ou tarefas;

-por qualidade em virtude da excelência da peça produzida.

2.Concessão

Inexiste previsão legal para a concessão das gratificações ou de prêmios, por dependerem da liberalidade do empregador, do Regulamento Interno da Empresa, do contrato de trabalho ou, ainda, de cláusula constante do documento coletivo de trabalho da categoria profissional respectiva.

Ressaltamos que a forma de denominar o incentivo, seja com o título de prêmio, seja com gratificação, não afeta os direitos dos empregados, sendo assim o que devemos considerar é a sua natureza jurídica.

Apesar de as regras fixadas para o recebimento do prêmio ou gratificação constituírem atribuição do empregador ou do documento coletivo, todos os empregados que se enquadrarem nas condições estabelecidas pela empresa ou pelo respectivo sindicato terão direito ao recebimento de tais verbas.

As condições para a concessão do prêmio ou da gratificação devem ser previamente fixadas, tais como:

a)período de vigência;

b)metas a serem atingidas; e

c)valores.

3.Integração das Verbas ao Salário do Empregado

Atenciosamente,

Luciana Arrais

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