Marcos P Leandro
Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Olá a todos! Um cliente me pede o seguinte:
Ele quer contratar um grupo de trabalhadores por produção com garantia do piso da categoria, assim:
Contrato: Por produção à apurar mensal a (x por tonelada) com garantia de (x = piso da categoria) por mes;
Ele não quer colocar ao contrário, assim ( x de salário piso da categoria) + produção x por tonelada movimentada por mes;
Pode-se determinar um contrato nessa modalidade por produção com garantia?
Se for seguir a nova reforma trabalhista e o artigo 611-a seria ainda pior, porém ele quer garantir na contratação "por produção" x por mes uma garantia mensal nunca inferior ao piso da convenção/acordo coletivo.
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