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PENSAO ALIMENTICIA

Luciana Arrais

Luciana Arrais

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 4 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2019 | 10:34

Pensão alimentícia
1º - As dúvidas mais frequentes referentes à pensão alimentícia são especialmente com relação ao valor que deve ser pago. O valor correto da pensão alimentícia é aquele que será ou foi estabelecido pelo juiz na sentença da ação de alimentos. Ou seja, este valor é individual e cada pessoa tem a sua sentença.
2º - No momento da audiência que se estabelece o valor da pensão alimentícia perante o juiz, deve-se preocupar com a necessidade da criança, mas também com as possibilidades de quem paga. Por este motivo os Tribunais têm entendido que 1/3 do rendimento é um limite que não compromete a sobrevivência de quem paga a pensão.
3º - Se a pensão que o alimentante paga a seus filhos foi determinado sobre os rendimentos totais dele e, é descontado em folha de pagamento, o filho tem direito ao percentual sobre o 13º salário e sobre as férias. Mas se o percentual foi estipulado sobre o salário mínimo, então, não é consenso entre os juristas que deva ser pago pensão sobre o 13º terceiro salário, embora exista jurisprudência que diga que sim, pois se o alimentante recebe um salário a mais por ano o percentual desse salário deve também ser pago ao alimentado.
4º - Não existe lei que obrigue o pagamento na proporção de 1/3 do salário, mas apenas um parâmetro para nortear o juiz, assim o valor da pensão alimentícia pode ser maior ou menor que 1/3. O valor incide sobre o valor líquido do salário, a não ser que a sentença estabeleça que o percentual dos alimentos incida sobre o valor bruto do salário.

Atenciosamente,

Luciana Arrais
Barbara

Barbara

Bronze DIVISÃO 5, Diretor(a) Comercial
há 4 anos Terça-Feira | 26 novembro 2019 | 18:15

Boa tarde, Sérgio!

Para saber se o desconto da pensão incide ou não sobre as verbas, é importante diferenciar as verbas trabalhistas das indenizatórias.

A pensão alimentícia deverá ser descontada das verbas trabalhistas, ou seja, aquelas que têm natureza salarial.

Portanto, deve-se descontar a pensão do 13º salário e das férias.

Você pode encontrar, na internet, tabelas que diferenciam as verbas trabalhistas das indenizatórias, para fins de desconto de pensão.

Espero ter ajudado!

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