Vinicius Gavilan
Bronze DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa tarde a todos,
Uma cliente do escritório nos mandou as seguintes perguntas:
''Gostaria de comunicar que trabalharemos até o dia 20 de Dezembro e , então, entraremos de férias.
Conforme a convenção coletiva, as professoras têm direito a 30 dias férias em Janeiro. Poderia confirmar esta informação, por gentileza? Nesse caso, poderíamos dar 10 dias em dezembro e 20 dias em Janeiro? Ou esse período de dezembro não pode ser contabilizado e o mês de janeiro teria que ser cheio?
Para os demais membros da Equipe, exceto professoras, as férias iniciariam no 23/12/2019 (segunda-feira) e a volta ao trabalho seria no dia 13/01/2020;
Além disso, gostaria de saber se:
Estas férias coletivas que tivemos no mês de Julho e que teremos nos meses de dezembro e Janeiro interferem diretamente nas férias que o trabalhador tem direito após o cumprimento do período aquisitivo?
Seria possível me passar detalhadamente o saldo disponível de férias dos colaboradores? ''
Eu sinceramente não tenho muito conhecimento referente a instituições de ensino nessa questão, alguém poderia ajudar por favor?
Desde já grato.