Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 114

Férias e períodos aquisitivos para instituições de ensino

Vinicius Gavilan

Vinicius Gavilan

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2019 | 14:51

Boa tarde a todos,

Uma cliente do escritório nos mandou as seguintes perguntas:

''Gostaria de comunicar que trabalharemos até o dia 20 de Dezembro e , então, entraremos de férias
Conforme a convenção coletiva, as professoras têm direito a 30 dias férias em Janeiro. Poderia confirmar esta informação, por gentileza? Nesse caso, poderíamos dar 10 dias em dezembro e 20 dias em Janeiro? Ou esse período de dezembro não pode ser contabilizado e o mês de janeiro teria que ser cheio?  
Para os demais membros da Equipe, exceto professoras, as férias iniciariam no 23/12/2019 (segunda-feira) e a volta ao trabalho seria no dia 13/01/2020;
Além disso, gostaria de saber se: 
Estas férias coletivas que tivemos no mês de Julho e que teremos nos meses de dezembro e Janeiro interferem diretamente nas férias que o trabalhador tem direito após o cumprimento do período aquisitivo? 
Seria possível me passar detalhadamente o saldo disponível de férias dos colaboradores? ''


Eu sinceramente não tenho muito conhecimento referente a instituições de ensino nessa questão, alguém poderia ajudar por favor?

Desde já grato.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2019 | 17:05

Vinicius, boa tarde.
Sim, os trinta dias são no mês de Janeiro, as férias sim pode iniciar em Dezembro, 30 dias, e os dias restante serão como licença remunerada, exemplo
Vamos supor que as férias iniciam em 19 de Dezembro ou 26 de Dezembro, dia 23 Não, , então terminará no dia 17 de Janeiro ou 24 de Janeiro, como a maioria das escolas começam uma semana antes do inicio efetivo das aulas, então esses dias do termino das férias ao inicio das atividades (para preparar o ano letivo) serão pagos como licença remunerada, ok..

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade