Michele Assunção
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde,
Estou com um caso delicado junto ao grupo de empresas da contabilidade onde atuo como DP, sabemos que desde 11/2017 com a reforma trabalhista anulo-se a obrigatoriedade as taxas sindicais.
Alguém poderia me passar um embasamento legal dessa medida de não obrigatoriedade, algum advogado ou contador, ou até mesmo um outro profissional da área que possa me ajudar.
Agradeço desde já.