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Redução de carga horária.

Julia Bresolin

Julia Bresolin

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 16 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2010 | 19:07

Boa tarde!

Uma empresa possui empregados mensalistas, trabalham 220h ao mes, pertende reduzir a carga horaria para 150h mes, e passar a pagar o salario proporcional as horas trabalhadas. Ou seja:
220h - salario 900,00
150h - salario 614,00 (900,00/220X150)

Este procedimento é correto???

Desde já muito obrigada.

Michele Barbosa Silva

Michele Barbosa Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2010 | 19:56

vem cá, será adotada escala de revezamento?
Para se fazer isso, a empresa deve consultar o sindicato da categoria para ver se a convenção permite esse tipo de alteração, e se permitir, deve-se ser feito um aditivo do contrato de trabalho com cada empregado ressaltando a alteração da forma de pagamento, a carga horaria e o valor da hora.
Falo para voce conferir se tal alteração pode ser feita com o sindicato da categoria porque se o aditivo for feito e, este prejudique o empregado, ele é nulo.

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