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Férias coletivas e adiantamento salarial

Jessica Mendes

Jessica Mendes

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 4 anos Segunda-Feira | 25 novembro 2019 | 17:21

Boa tarde.

Estou há 6 meses no meu emprego e sairemos de férias coletivas do dia 18/12 ao dia 06/01. Se não me engano tenho direito a apenas 15 dias de férias, como funcionam em relação aos outros 3?

Tenho outra dúvida, no caso, por sair dia 18/12 eu recebo o adiantamento salarial? (A empresa paga todos dia 5 e 20)

Obrigada!!

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 27 novembro 2019 | 11:17

Jessica Mendes

O certo é a empresa gerar um recibo de férias pagando os 15 dias q vc tem de direito e os demais dias serão pagos como licença remunerada na folha de pagamento, ou seja, esses 04 dias serão pagos separados do recibo de férias.

Assim, suas férias seriam quitadas e iniciará um novo período aquisitivo.

Com relação ao adiantamento, depende da empresa, eu costumo pagar proporcional aos dias trabalhados, mas tem empresa que nao paga.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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